
O ato de ‘tombar’ um edifício consiste em afirmar, dentro da lei, que o mesmo é protegido por ser de cunho cultural, social ou histórico. Os edifícios que, pelo tempo que existem, trazem consigo histórias do desenvolvimento humano são preservados como um patrimônio histórico e cultural que contribui para o arrecadamento de informações de diversas ocorrências importantes ao passar do tempo. Sendo assim, quando um edifício é tombado, não pode ser destruído ou descaracterizado.
Pode ser aplicado a bens móveis e imóveis de interesse cultural ou ambiental. A bens materiais é aplicado para preservação da memória coletiva.
- Quem pode efetuar um tombamento?
Pode ser efetuado pelos órgãos competentes, que defendem o objeto em questão dentro da lei nº 10032 e nº10236 (1985/86). São os órgãos: CONDEPHAAT, IPHAN, DPH, Governo Estadual/ Federal.
- O ato do tombamento é igual à desapropriação?
Não. São atos totalmente diferentes. O tombamento não altera a propriedade de um bem; apenas proíbe que venha a ser destruído ou descaracterizado. Logo, um bem tombado não necessita ser desapropriado.
- Um bem tombado pode ser tombado ou vendido?
Sim. Desde que continue sendo preservado. Não existe qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança de um bem tombado.
Sim.
- O que é entorno de imóvel tombado?
Toma atitudes para impedir que novos elementos obstruam ou reduzam sua visibilidade. Complete ao órgão que efetuou o tombamento estabelecer os limites e as diretrizes para as intervenções nas áreas no entorno de bens tombados.
- O tombamento de edifícios ou bairros inteiros ‘congela’ a cidade impedindo sua modernização?
Não. Preservação e revitalização são ações que se complementam e juntas podem valorizar bens que se encontram deteriorados.
- O tombamento é um ato autoritário?
Não. Porque é analisado por conselhos públicos para se ter um veredicto.
- Qual o órgão municipal responsável pela preservação dos bens culturais paulistas?
CONPRESP – Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da cidade de São Paulo. Criado pela lei 10032 (1985). O órgão e vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e tem como órgão técnico de apoio, o DPH (Departamento de Patrimônio Histórico).